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ESTATUTO DO CPC


 

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ESTATUTO DO A.R.E.S. CASA DA PRAIA

                                                                                              

APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL
de 03 de maio de 2007

Este Estatuto foi registrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
sob o nº _______, em ___/___/ 2007

 

TÍTULO I
Do CPC

 

CAPÍTULO I
Do Nome

 

Art. 1º - A Associação Recreativa Esportiva e Social Casa da Praia (A.R.E.S. Casa da Praia) com a denominação de fantasia de Casa da Praia Clube (CPC), na cidade  de São Pedro da Aldeia, aprovada pelo presente Estatuto, é uma sociedade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com personalidade distinta das dos Sócios que a compõem e se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.

 

§1° - O Comodoro, os Membros da Diretoria e do Corpo Social do CPC não recebem qualquer espécie de remuneração do CPC, bem como lucros ou dividendos, sendo estes inexistentes em face da ausência da finalidade lucrativa da Associação.

 

§2° - A duração da Associação é por prazo indeterminado.



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CAPÍTULO II
Da Finalidade

 

Art. 2º - O CPC é uma organização destinada a apoiar as atividades esportivas, recreativas e sociais do pessoal da Marinha do Brasil e de interesse do Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav). É composta de uma área destinada a propiciar essas facilidades aos Oficiais associados, aos seus dependentes e aos seus convidados, como também aos Sócios Especiais- Temporários.

 

Art. 3º - O CPC possui personalidade jurídica e é integrante da estrutura organizacional do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro em São Pedro da Aldeia (DRAM-SPA), supervisionado pelo Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA), como Comodoro, nos termos deste Estatuto.

 

Art. 4º - Como é do interesse da Marinha do Brasil (MB) manter o entrosamento com as comunidades locais e promover o intercâmbio com as demais Forças Armadas, poderão ser convidados civis e militares não pertencentes à Marinha do Brasil para compartilharem das atividades do CPC, estando as respectivas aprovações sujeitas a uma prévia avaliação da Diretoria e do Comodoro, e a ratificação pelo ComForAerNav.

 

Art. 5º - O CPC tem por finalidade:

 

I - incentivar o congraçamento dos Oficiais associados, dos Sócios Especiais-Temporários, e de seus familiares com a sociedade da Região dos Lagos, promovendo, eventualmente, reuniões de caráter social, comemorativo, artístico, cultural, recreativo e esportivo.

 

II - estreitar os laços de estima, camaradagem e solidariedade entre os Oficiais da Marinha do Brasil, entre estes e os das demais Forças Armadas, bem como entre as respectivas famílias;

 

III - promover o aprimoramento social, cultural, esportivo e técnico-profissional dos Sócios; e

 

IV - zelar pelos direitos e interesses difusos e coletivos do Corpo Social e, quando solicitado e desde que ao alcance do CPC, dos Sócios individualmente, empregando, em todos os casos, os meios administrativos e de direito disponíveis e mobilizáveis.



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Art. 6º - É vedado ao CPC:

 

I - associar-se à manifestações de caráter político-partidário; e

 

II - ceder suas dependências para reuniões que tenham ou possam vir a ter caráter político-partidário.

 

Art. 7º - As lojas, salas ou dependências do CPC poderão ter seu uso autorizado, a título oneroso (locação) ou através de autorizações de uso (onerosas ou não), a Sócios ou a terceiros não-sócios do CPC, observadas, obrigatoriamente, as condições abaixo, sem prejuízo de outras estabelecidas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria do CPC, mediante ratificação do Comodoro:


I - o locatário ou usuário deverá celebrar contrato, com o CPC, formalizando a cessão da dependência ou espaço;


II - no caso de locação, o locatário deverá prestar garantias idôneas (reais ou pessoais), que assegurem o cumprimento do Contrato, no que tange às obrigações principais (pagamento de aluguel e encargos), bem como no que se refere à manutenção do imóvel em perfeito estado de conservação; e


III - é terminantemente proibida a locação ou permissão de uso para pessoas físicas ou jurídicas que pretendam exercer atividades cujas características lhes dêem direito a exigir do CPC, de acordo com a legislação em vigor, renovação da locação ou permissões estipuladas.

 

Parágrafo único - É da competência da Diretoria autorizar as locações ou os usos previstos no “caput” deste Artigo, mediante, conforme o caso, contraprestação pecuniária (aluguel) ou vinculação à prestação de serviços aos Sócios, cujos valores a serem cobrados serão, também, fixados ou aprovados pela Diretoria, ratificado pelo Comodoro.



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CAPÍTULO III

Do Patrimônio

 

Art. 8º - O CPC não possui patrimônio próprio e é constituído de um próprio nacional sobre a responsabilidade da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA). Assim sendo, todos os bens móveis e imóveis deverão estar cadastrados no Sistema de Bens da Fazenda Nacional (SISBENF) devendo ser inspecionados periodicamente.

 

Art. 9º - A alienação de bens do CPC deverá ser processada na forma da legislação em vigor.

 

CAPÍTULO IV

Da Sede

 

Art. 10º - O CPC tem como sede as instalações situadas dentro da Vila dos Oficiais - BAeNSPA, na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, onde tem Foro.

 

Art. 11º - As dependências do CPC só poderão ser cedidas para fins sociais, artísticos, esportivos, culturais e recreativos e desde que o pedido seja feito por um ou mais sócios, que ficarão responsáveis, perante a Diretoria do CPC, pela adequada utilização das mesmas.

 

Parágrafo único - É vedado ceder as dependências do CPC para reuniões que tenham ou possam vir a ter caráter político.



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CAPÍTULO V

Do Orçamento

 

Art. 12º - O orçamento do CPC para o custeio das atividades não-oficiais, será proveniente da arrecadação de recursos entre os contribuintes, que deverão ser contabilizados de forma legal, demonstrando a desvinculação da Marinha do Brasil e dos dinheiros públicos. Os recursos serão arrecadados por uma Caixa Financeira criada por convênio celebrado com o Abrigo do Marinheiro, como entidade civil sem fins lucrativos, mas com personalidade jurídica própria. As despesas serão feitas à conta destes recursos, em nome de entidade onde estiver a Caixa e os recursos serão oriundos das mensalidades de seus Sócios.

 

§1º - Todos os Oficiais sócios do Clube Naval que servem na área de São Pedro da Aldeia serão descontados de parte de suas mensalidades em proveito do CPC. Aqueles que não desejarem participar dessa contribuição voluntária deverão apresentar a sua manifestação formalmente à Diretoria. Entretanto, sua freqüência e de seus respectivos dependentes ao CPC estará automaticamente vetada.

 

§2º - Os militares não sócios do Clube Naval, que porventura desejarem freqüentar as instalações do CPC e fazer parte do seu quadro de associados, deverão contribuir com o mesmo valor repassado ao CPC referente ao pagamento feito ao Clube Naval por um oficial sócio de mesma patente.

 

§3º - Aqueles oficiais que não sejam sócios do Clube Naval e não desejarem contribuir com a mensalidade estipulada no parágrafo anterior, não estão autorizados a freqüentar as instalações do CPC, exceto em eventos militares oficiais.

 

§4º - O CPC deverá enviar ao Clube Naval a relação de seus Sócios contribuintes, com a informação das respectivas contribuições, para que seja processada a transferência do numerário respectivo para a Caixa Financeira.

 

CAPÍTULO VI

Da Conservação

 

Art. 13º - A conservação, a benfeitoria e ou as melhorias a serem realizadas pela Diretoria do CPC poderão ser custeadas através dos recursos alocados à BAeNSPA, aplicados segundo as normas do Plano Diretor e da Execução Financeira ou por meio dos recursos arrecadados dos contribuintes.



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TÍTULO II
Dos Sócios

 

CAPÍTULO I
Do Corpo Social

 

Art. 14º - O Corpo Social do CPC é constituído pelos diversos Quadros de Sócios relacionados a seguir:

 

I - Quadro de Sócios Efetivos;

II - Quadro de Sócios Especiais-Temporários; e

III - Sócios da Confraria dos Peladeiros.

 

Art. 15º - São requisitos para integrar o Corpo Social:

 

I - Quadro de Sócios Efetivos:

a) ser Oficial da ativa dos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil, contribuinte da Caixa Financeira; servir no Complexo Aeronaval de São Pedro da Aldeia e demais OM da Região dos Lagos ou ser residente nesta região, juntamente com seus dependentes legalmente constituídos;

b) ser Oficial reformado, da reserva remunerada ou não remunerada, contribuinte da Caixa Financeira, desde que já estivessem incluídos no oficialato, em caráter não temporário, antes da reforma ou da transferência para a reserva;

c) ser funcionário civil contribuinte da Caixa Financeira, assemelhado a Oficial servindo nas OM do Complexo Aeronaval ou nas OM da Região dos Lagos.



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II - Quadro de Sócios Especiais-Temporários:

a) ser Oficial de outra Força Armada;

b) ter merecido a distinção da nomeação para tal condição de Sócio por motivo de serviços relevantes prestados à Marinha do Brasil ou ao Clube Naval;

 

Parágrafo único - Após preencher os requisitos acima mencionados, a admissão para a freqüência às dependências do CPC, como Sócio Especial-Temporário, se faz segundo as seguintes normas:

a) apresentar proposta assinada por um sócio; e

b) ter a proposta aprovada, em escrutínio secreto, por no mínimo metade mais um de votos favoráveis da Diretoria do CPC, computado sobre a totalidade de seus membros votantes, aprovada pelo Comodoro e ratificada pelo ComForAerNav.

 

III - Sócios da Confraria dos Peladeiros:

a) ter sido indicado pelo Oficial responsável pela Confraria dos Peladeiros à Diretoria do CPC, para aprovação e ratificação do Comodoro.

 

§1º - Os funcionários civis, assemelhados a Oficial, só permanecerão no quadro social, enquanto estiverem servindo nas OM do Complexo Aeronaval e nas OM da Região dos Lagos. Esses sócios não estão autorizados a freqüentarem nenhuma sede do Clube Naval.

 

§2º - No caso de rejeição, uma nova proposta só poderá ser aceita depois de decorridos seis meses da data da rejeição ou caso seja apresentado fato que justifique nova avaliação da Diretoria do CPC.

 

§3º - Outros militares ou civis, sujeitos a uma prévia avaliação da Diretoria, Comodoro e ratificado pelo ComForAerNav, serão considerados “Sócios Especiais-Temporários” estando, portanto, autorizados a freqüentar as dependências do CPC, desde que contribuam com a Caixa Financeira.



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CAPÍTULO II

Das penalidades Aplicadas aos Sócios

 

Art. 16º - Aos Sócios efetivos, Sócios Especiais-Temporários e Sócios da Confraria dos Peladeiros que contrariarem o presente Estatuto ou demais normas emanadas da Diretoria serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

I - repreensão;

 

II - indenização e/ou advertência escrita conforme o dano causado (material ou moral);

 

III - suspensão por até 30 dias; e

 

IV - a exclusão do Quadro Social de acordo com as regras previstas no Capítulo III.

 

Parágrafo único - As penas serão aplicadas pelo Comodoro, após deliberação da Diretoria.



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Art. 17º - Qualquer pena só poderá ser aplicada depois de submetido o Sócio ao seguinte procedimento:

 

I - comunicação da transgressão à Diretoria;

 

II - notificação da transgressão ao Sócio;

 

III - justificativa do Sócio; e

 

IV - sessão de julgamento.

 

§1o - Na sessão de julgamento, o Sócio terá direito de fazer a sua defesa escrita; e

 

§2º - Da aplicação da pena cabe um único pedido de reconsideração ao Órgão que a aplicou e, para as penas de Perda de Mandato e Eliminação, recurso, em instância única e final, à Assembléia Geral.

 

§3º - As penas serão aplicadas imediatamente, vetada a atribuição de efeito suspensivo a quaisquer medidas administrativas.

 

Art. 18º - O julgamento do Sócio será realizado em Sessão Extraordinária da Diretoria.

 

Art. 19º - A pena de repreensão é aplicável pela Diretoria ao Sócio que se portar inconvenientemente no âmbito do CPC.

 

Art. 20º - A pena de suspensão é aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:

 

I - pela Diretoria, pelo prazo máximo de 30 dias, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros da Diretoria presentes na Sessão de julgamento, aos seus próprios Membros ou ao Sócio do Corpo Social que:

a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais;
b) não cumprir as decisões legítimas da Diretoria;
c) portar-se inconvenientemente no âmbito do CPC; ou

d) deixar de cumprir seus compromissos financeiros para com qualquer Órgão do CPC, por mais de quatro meses consecutivos, sem justificativa.



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Art. 21º - A pena de eliminação do Corpo Social é aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:

 

I - de pleno direito, pela Diretoria, ao Sócio do Corpo Social que:
a) deixar de cumprir seus compromissos financeiros para com qualquer Órgão do CPC, por mais de quatro meses consecutivos, sem justificativa;
b) perder quaisquer das condições exigidas para a admissão, em função de sentença passada em julgado;
c) for considerado indigno para o Oficialato, por Conselho de Justificação; ou

d) portar-se inconvenientemente de forma grave no âmbito do CPC.

 

Parágrafo único - A pena de eliminação do Corpo Social após aprovação da Diretoria e do Comodoro deverá ser ratificada pelo ComForAerNav.

 

Art. 22º - As penas aplicadas aos Sócios serão lançadas nas Atas das Sessões em que forem decididas, e divulgadas segundo critério e decisão do Comodoro com a devida ratificação do ComForAerNav.

 

Art. 23º - Somente a Diretoria poderá decidir por processar, civil ou criminalmente, conforme o caso, o Sócio que causar danos morais ou materiais ao CPC.

 

Art. 24º - Ao infrator caberá recorrer da pena aplicada nas seguintes instâncias:

 

I - à Diretoria, até dez dias úteis após o conhecimento da penalidade; e

 

II - ao ComForAerNav em última instância.

 

Art. 25º - Qualquer pessoa presente ao CPC, sócio, dependente ou convidado, poderá ser retirado imediatamente do recinto por ordem do Comodoro, ou seu representante legal (Membros da Diretoria), quando o seu comportamento assim o exigir.

 

Parágrafo único - A pessoa atingida por essa medida será julgada posteriormente, na forma do Artigo 16º.

 

Art. 26º - Os Sócios efetivos, Sócios Especiais-Temporários e Sócios da Confraria dos Peladeiros que perderem, a qualquer tempo, as condições estipuladas no Artigo 15º, serão excluídos do Quadro Social.



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CAPÍTULO III

Da Exclusão do Corpo Social

 

Art. 27º - O Sócio será excluído do Corpo Social se incorrer numa das seguintes situações:

 

I - em sendo Sócio efetivo:

a)se lhe for aplicada pena de eliminação;

 

II - em sendo Sócio Especial-Temporário:

a) configurar-se o término da condição de admissão;

b) se lhe for aplicada pena de eliminação;

c) for constatado o não cumprimento dos seus deveres previstos neste Estatuto.

 

III - em sendo Sócios da Confraria dos Peladeiros, ter seu nome proposto pelo oficial encarregado da Confraria; ou

 

IV - a pedido.

 

Parágrafo único - Os Sócios Especiais-Temporários e os Membros da Confraria dos Peladeiros são sócios convidados, não tendo nenhum vínculo com a Marinha do Brasil, Clube Naval ou estabilidade garantida como sócio do CPC. Desta forma, caso a Diretoria e ou o Comodoro assim ache conveniente, podem a qualquer momento, cancelar a sua sociedade, desde que seja aprovada pela Diretoria, Comodoro e ratificado pelo ComForAerNav, no caso dos Sócios Especiais-Temporários.



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CAPÍTULO IV
Dos Dependentes

 

Art. 28º - A conceituação de Família (Dependentes) para fins dos benefícios oferecidos pelo CPC é a seguinte:

 

I - Dependentes de Sócios Efetivos e Sócios Especiais-Temporários:

a) cônjuge;
b) filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito) anos;
c) neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
d) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e
e) filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, desde que esteja efetivamente em situação de dependência financeira, seja solteiro(a) e esteja cursando escola de nível superior;
f) companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas aprovadas pelo Conselho Diretor; e
g) irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e solteiro(a).

 

II - Dependentes de Sócios da Confraria dos Peladeiros:
a) os sócios da Confraria dos Peladeiros não têm direito a dependentes


§1º - Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídas como Dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas, outras pessoas nelas não relacionadas, mediante requerimento ao Comodoro, contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão na dependência de aprovação da Diretoria.



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CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Sócios e das Mensalidades

 

Art. 29º - São direitos do Sócio Efetivo:

 

I - freqüentar as dependências e tomar parte nas festas, reuniões sociais, culturais e jogos, promovidos pelo CPC;

 

II - fazer sugestões à Diretoria e propostas de interesse do Quadro Social;

 

III - utilizar as dependências do CPC para promover festas particulares, solicitando com antecedência mínima de 15 dias à Secretaria do CPC, mediante pagamento de taxas que forem estipuladas e celebração de contrato;

 

IV - solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julgar inconvenientes aos interessados do CPC ou injustos para com a sua pessoa, seus dependentes ou convidados;

 

V - tomar ciência deste Estatuto;

 

VI - assistir as reuniões da Diretoria, desde que não sejam reservadas, sem intervir nos trabalhos da mesma;

 

VII - alugar as dependências (Salão de Festas e Churrasqueira) do CPC, desde que agendado previamente e aprovado na reunião mensal da Diretoria, que antecede ao evento.

      O custo do aluguel para os dependentes diretos (Cônjuge, filhos(as)/enteados(as)) será diferenciado para os dependentes indiretos (Primos(as), Tios(os), Pais, Sogros(as), etc...). A tabela de preços estará sempre disponível na Secretaria do CPC.

 

Parágrafo único - Os direitos do item I do presente artigo são extensivos a familiares e convidados, mediante regras aprovadas pela Diretoria.

 

VIII - requerer convocação de reunião extraordinária da Assembléia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto;

 

IX - apresentar proposições e falar nos debates;

 

X - propor a admissão de Sócios, na forma estabelecida neste Estatuto; e

 

XI - fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes.



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Art. 30º - São direitos dos Sócios Especiais-Temporários e Sócios da Confraria dos Peladeiros:

 

I - Sócios Especiais-Temporários:

a)  freqüentar as dependências e tomar parte nas festas, reuniões sociais, culturais e jogos, promovidos pelo CPC;

b) utilizar as dependências do CPC para promover festas particulares para o titular ou seus dependentes diretos, desde que agendado previamente e aprovado na reunião mensal da Diretoria que antecede ao evento, mediante pagamento da taxa diferenciada (isto é, tarifa para os dependentes indiretos dos sócios efetivos) que estiver estipulada pela Diretoria;

c) tomar conhecimento deste Estatuto; e

d) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo CPC.

 

Parágrafo único - Os Sócios Especiais-Temporários não estão autorizados a freqüentarem nenhuma sede do Clube Naval e não têm o direito de fazer-se acompanhar de convidados.

 

II - Membros da Confraria dos Peladeiros:

a) freqüentar as dependências do CPC somente nos dias de eventos da Confraria;

 

Parágrafo único - Os Membros da Confraria dos Peladeiros não estão autorizados a freqüentarem nenhuma sede do Clube Naval e não têm o direito de fazer-se acompanhar de convidados.



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Art. 31º - São deveres do Sócio, em geral:


I - obedecer a este Estatuto, aos Regulamentos, aos Regimentos Internos e ao que mais determinar as diretorias do CPC, nas respectivas esferas de ação;

 

II - manter-se em dia com os pagamentos de suas mensalidades com o CPC;

 

III - cumprir as prescrições referentes às instalações, dependências e serviços do CPC;

 

IV - respeitar e acatar as deliberações da Diretoria;

 

V - zelar pelos bens do CPC;

 

VI - contribuir no que for possível para melhoria das instalações;

 

VII - indenizar os prejuízos causados direta ou indiretamente ao CPC;

 

VIII - responsabilizar-se por qualquer ato ou atitude de seus familiares e convidados que venham a contrariar o presente Estatuto ou comprometer as normas de bom comportamento e convívio social;

 

IX - ser pontual no pagamento de qualquer despesa feita no CPC;

 

X - observar, na sede do CPC, os preceitos da boa educação;

 

XI - não tomar qualquer atitude pessoal utilizando o nome do CPC ou que direta ou indiretamente venha a comprometê-lo;

 

XII - comparecer as reuniões para as quais for convocado;

 

XIII - levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ato de sócio, de convidado e de familiares que seja contrário às boas normas de conduta, que estejam previstas neste Estatuto; e


XIV - manter atualizado seu cadastro junto à secretaria do CPC.

 



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Art. 32º - Além dos itens previstos no artigo anterior são também deveres dos Sócios Especiais-Temporários:

 

I - pagar, logo que aceitas as respectivas propostas, as mensalidades iniciais;

 

II - pagar, suas mensalidades, sendo facultado fazê-lo mediante consignação em folha de pagamento;

 

III - obedecer aos preceitos estabelecidos neste Estatuto, assim como às deliberações da Diretoria, de que devem ter perfeito conhecimento;

 

IV - os Sócios Especiais-Temporários antes de serem incorporados ao quadro de sócios deverão assinar um Termo de Responsabilidade, cujo modelo encontra-se na Secretaria do CPC, dando ciência que estão de acordo com as Normas previstas neste Estatuto, principalmente no que tange aos seus direitos e deveres; e

 

V - Os Sócios Especiais-Temporários e seus dependentes só poderão passar pelo Portão nº 2 da Vila dos Oficiais, para terem acesso restrito ao CPC, mediante apresentação de suas respectivas carteiras de associados.

 

Art.33º - São deveres dos Membros da Confraria dos Peladeiros:

 

I - os Membros da Confraria dos Peladeiros só poderão passar pelo Portão nº 2 da Vila dos Oficiais, para terem acesso restrito ao CPC, mediante apresentação de suas respectivas carteiras de confrades.

 

II - não freqüentar os eventos sociais do CPC, a menos que seja convidado por um Sócio Efetivo.

 

Art. 34º - São deveres dos Sócios Membros da Diretoria, além dos deveres de Sócios Efetivos:

 

I - comparecer às reuniões da Diretoria.

 

Parágrafo único – O não comparecimento a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou não, em um período de seis meses, sem justificativa aceita pelo Comodoro, será entendido como renúncia ao mandato, implicando substituição na forma prevista neste Estatuto.



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TÍTULO III
Da Estrutura Administrativa

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura Administrativa-Executiva

 

Art. 35º - O Organograma do CPC, em anexo, é parte integrante deste Estatuto.

 

Art. 36º - A Diretoria do CPC será composta pelos seguintes membros:

 

I      – Comodoro;

II     – Vice-Comodoro;

III   – Diretor Social e ajudante;

IV   – Diretor de Sede e ajudante;

V    – Diretor Financeiro e ajudante;

VI   – Diretor de Esportes e ajudante;

VII – Diretora Feminina e ajudante ;

VIII – Diretor de Náutica e ajudante;

IX   – Diretor de Patrimônio Mobiliário e ajudante;

X    – Diretor Administrativo e ajudante; e

XI   – Diretor de Modelismo e ajudante.


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§1º - Cada Diretor(a) poderá ter um ajudante, e este terá direito a voto; e

 

§2º - Todos os membros da Diretoria estarão automaticamente envolvidos na consecução de qualquer evento programado pelo CPC.

 

Art. 37º - O Comodoro será o Comandante da BAeNSPA e o Vice-Comodoro, preferencialmente, o seu Imediato.

 

§1º - O Vice-Comodoro será o eventual substituto do Comodoro, em seus afastamentos.

 

§2º - O Diretor mais antigo será o eventual substituto do Vice-Comodoro, em seus afastamentos.

 

§3º - Caberá ao Comodoro escolher, entre os Sócios voluntários, preferencialmente da ativa, os Diretores e os seus ajudantes que serão nomeados em Portaria, por ele formalizada.

 

Art. 38º - O membro da Diretoria que desejar renunciar deverá, obrigatoriamente, participar formalmente ao Comodoro, para que este providencie, no prazo de até 30 dias, a sua substituição.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h09
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CAPÍTULO II
Da Secretaria

 

Art. 39º - À Secretaria compete executar os serviços relativos ao controle do Corpo Social do CPC e do expediente.

 

Parágrafo único - A Secretaria prestará todo o apoio às Diretorias para o desempenho de suas atribuições.

 

CAPÍTULO III

Das Instalações

 

Art. 40º - Os horários de funcionamento das instalações do CPC serão deliberados pela diretoria em Sessão Ordinária, considerando o descanso semanal dos funcionários e a manutenção das instalações.



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CAPÍTULO IV

Da Diretoria

 

Art. 41º - Compete à Diretoria:

 

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões tomadas pelo Comodoro;

 

II - alterar o Estatuto do CPC;

 

III - aprovar as normas específicas de cada diretoria;

 

IV - deliberar sobre Políticas Administrativas, Financeiras e de Recursos Humanos do CPC;

 

V - deliberar a respeito da concessão de títulos de Sócios Especiais-Temporários e Membros da Confraria dos Peladeiros;

 

VI - deliberar a respeito da alienação de imóveis pertencentes ao CPC;

 

VII - deliberar sobre problema de alta relevância para o CPC, quando especialmente convocada para esse fim pelo Comodoro;

 

VIII - interpretar o Estatuto do CPC, decidindo sobre quaisquer omissões;

 

IX - zelar pela integridade do Patrimônio do CPC;

 

X - deliberar sobre propostas relativas à aquisição de bens móveis e imóveis destinados a integrar o Patrimônio do CPC;



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h08
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XI - julgar, originariamente, seus Membros e os Sócios do Corpo Social que forem propostos pela Diretoria para aplicação da pena de Eliminação, conforme o previsto no Artigos 21º à 27º deste Estatuto;

 

XII - apreciar e acompanhar os trabalhos dos demais Órgãos do CPC, visando à eficiência e ao equilíbrio interno;

 

XIII - aprovar o quadro de empregados do CPC e os seus vencimentos;

 

XIV - apreciar e deliberar sobre o Orçamento do CPC;

 

XV - exercer a fiscalização financeira e contábil sobre todos os Órgãos e Departamentos do CPC, praticando, para isto, todos os atos que forem necessários e convenientes;

 

XVI - verificar, no exercício da fiscalização financeira, especificamente, a exatidão:
a) da execução do Orçamento do CPC;
b) dos mapas demonstrativos de receita e despesa;
c) dos documentos de receita e despesa; e
d) da escrita contábil em geral.

 

XVII - admitir ou demitir os empregados do CPC, de acordo com as necessidades do mesmo e em conformidade com a legislação trabalhista;

XVIII - decidir sobre a admissão ou readmissão de Sócios nos casos previstos neste Estatuto; e

 

XIX - reunir-se, mensalmente, em dia fixado pelo Comodoro e extraordinariamente, sempre que for por ele convocada.

 

Art.42º - por ocasião da passagem de função de cada diretor, o mesmo deverá realizar a comprovação do material sob sua guarda ao Diretor de Patrimônio Mobiliário.

 

Parágrafo único - o Diretor de Patrimônio Mobiliário, por ocasião da passagem de função deverá realizar a comprovação do material sob sua guarda ao Comodoro.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h08
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CAPÍTULO V

Das Atribuições dos Membros da Diretoria

 

COMODORO

 

Art. 43º - Ao Comodoro, compete:

 

I - a direção geral de tudo o que disser respeito às atividades do CPC;

 

II - presidir as reuniões da Diretoria;

 

III - representar o CPC na administração da Caixa Financeira existente, em decorrência de convênio firmado com o Abrigo do Marinheiro;

 

IV - designar os dias de sessões, reuniões e outros atos sociais;

 

V - fazer registrar em ata, as deliberações da Diretoria;

 

VI - assinar a correspondência oficial ou de rotina; e

 

VII - deliberar sobre os casos omissos a este Estatuto.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h08
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VICE-COMODORO

 

Art. 44º - Ao Vice-Comodoro, compete:

 

I - substituir o Comodoro no seu impedimento;

 

II - fiscalizar os lançamentos efetuados nos diversos Livros de Escrituração do CPC;

 

III - fiscalizar o detalhe de serviço de Diretor de Dia e autorizar as eventuais permutas ou substituições;

 

IV - fiscalizar todas as atividades desenvolvidas pelas Diretorias;

 

V - autorizar férias, folgas ou licenças de funcionários e praças militares que exerçam funções no CPC;

 

VI - fiscalizar as receitas e despesas da Caixa Financeira;

 

VII - verificar, previamente, junto com o Diretor Financeiro, os demonstrativos de comprovação dos recursos financeiros; e

 

VIII - movimentar a caixa financeira do CPC.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h07
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DIRETORIA SOCIAL

 

Art. 45º - À Diretoria Social, compete:

 

I - propor, promover e gerenciar os eventos e as atividades sociais, artísticas e culturais;

 

II - agenciar e gerenciar orquestras, grupos musicais ou de “shows” etc., para os eventos sociais, após a aprovação da Diretoria;

 

III - exercer as funções de “Relações Públicas”, fazendo os necessários contatos com a imprensa e com as diretorias de Clubes, visando uma maior divulgação das atividades sociais, artísticas e culturais do CPC e uma melhor aproximação com o público externo.

 

IV - propor, promover e gerenciar eventos e atividades recreativas, especialmente as direcionadas ao público infanto-juvenil;

 

V - estimular a participação dos associados e dependentes nas atividades artísticas e culturais da Região dos Lagos; e

 

VI - elaborar e manter atualizado o Livro Histórico do CPC.

 



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h07
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DIRETORIA DE SEDE

 

Art. 46º - À Diretoria de Sede, compete:

 

I - zelar pela limpeza e pela constante manutenção e conservação do patrimônio do CPC;

 

II - exercer o controle sobre o patrimônio imobiliário do CPC, sob a sua responsabilidade;

 

III - encaminhar aos setores pertinentes os pedidos de reparos e confecções necessários, bem como providenciar a obtenção de material de uso comum sob a sua responsabilidade;

 

IV - providenciar, gerenciar e fiscalizar as obras necessárias no CPC; e

 

V - juntamente com os demais Diretores, coordenar a preparação do CPC para os eventos programados.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h07
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DIRETORIA FINANCEIRA

 

Art. 47º - À Diretoria Financeira, compete:

 

I - exercer o controle sobre os recursos financeiros postos à disposição do CPC;

 

II - gerenciar e fiscalizar a apresentação dos  comprovantes de despesas e de receitas, obedecendo à correta formalização e formatação exigidas;

 

III - gerenciar e fiscalizar a apresentação das autorizações de gastos, obedecendo à correta formalização e formatação exigidas;

 

IV - gerenciar e fiscalizar o procedimento de escriturações de cheques bancários;

 

V - efetivar o pagamento dos vencimentos e dos encargos sociais dos funcionários nos prazos estabelecidos;

 

VI - gerenciar as providências necessárias para o pagamento de despesas autorizadas pelo Comodoro.

 

VII - apresentar, por ocasião das reuniões ordinárias, os demonstrativos mensais da receita e da despesa, referente aos recursos financeiros do CPC;

 

VIII - assinar, em conjunto com o Comodoro ou Vice-Comodoro, os documentos bancários do movimento financeiro do CPC, sendo necessário, para validade dos documentos bancários a assinatura de pelo menos duas dessas pessoas. Faz-se necessário que uma dessas pessoas seja o Comodoro ou o Vice-Comodoro.

 

IX - No caso de afastamento simultâneo do Comodoro e do Vice-Comodoro, ficam autorizados a assinar os documentos bancários o Diretor Financeiro e o Tesoureiro.

 

X - As diretorias que necessitarem de verbas deverão emitir Autorização de Gasto (AG), via Diretoria Financeira, para aprovação do Comodoro. Após aprovada a AG, a Diretoria interessada receberá o numerário assumindo o compromisso de comprovar os gastos executados por meio de Nota Fiscal ou outro documento hábil para comprovação, no mês de competência do gasto; e

 

XI - Na ausência do Comodoro, o Vice-Comodoro poderá aprovar as AG que venham a ser apresentadas. Na ausência simultânea do Comodoro e do Vice-Comodoro, o Diretor mais antigo presente no Complexo Aeronaval poderá autorizar as AG.

 

Parágrafo único - compõe a Diretoria Financeira, o Diretor Financeiro e o Tesoureiro.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h06
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DIRETORIA DE ESPORTES

 

Art. 48º - À Diretoria de Esportes, compete:

 

I - estimular a prática de esportes entre os associados e os seus dependentes, propondo, promovendo e gerenciando eventos esportivos e de ginástica;

 

II - zelar pela limpeza e pela constante manutenção e conservação do material, dos espaços e dos compartimentos afetos às atividades esportivas e de ginástica do CPC;

 

III - gerenciar as atividades esportivas e de ginástica, orientadas por professores ou militares;

 

IV - exercer o controle sobre o material esportivo e de ginástica;

 

V - encaminhar aos setores pertinentes os pedidos de reparos e confecções necessários, bem como providenciar a obtenção do material esportivo e de ginástica;

 

VI - exercer as funções de “Relações Públicas”, fazendo os necessários contatos com a imprensa e com as diretorias de Clubes, visando uma maior divulgação das atividades esportivas do CPC e uma melhor aproximação com público externo; e

 

VII - elaborar as normas para a realização das práticas esportivas, de ginástica e para a utilização das dependências destinadas a estes fins;

 

§1º - Nos aspectos de competência específica do Diretor de Esportes, não estão incluídos os esportes relacionados à Náutica; e

 

§2º - O Diretor de Esportes deverá interagir com o Diretor de Sede nos assuntos afetos à manutenção dos espaços e dos compartimentos destinados a pratica de esportes e de ginástica.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h06
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DIRETORIA FEMININA

 

Art. 49º - À Diretoria Feminina, compete:

 

I - propor, promover e gerenciar eventos e atividades relacionados ou que envolvam a participação predominante de pessoas do sexo feminino;

 

II - interagir e colaborar com os demais Diretores na preparação do CPC para a realização dos eventos, principalmente no que concerne aos aspectos de arrumação ou de decoração;

 

III - interagir e colaborar com os demais Diretores, quando os eventos ou atividades não diretamente afetos à sua Diretoria envolverem a participação predominante ou significativa de pessoas do sexo feminino.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h06
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DIRETORIA DE NÁUTICA

 

Art. 50º - À Diretoria de Náutica, compete:

 

I - propor, promover e gerenciar eventos e atividades relacionados com os esportes náuticos;

 

II - gerenciar os eventos programados (regatas comemorativas), que já fazem parte do Calendário de Vela da Federação;

 

III - zelar pela limpeza e pela constante manutenção e conservação das embarcações, do material, dos acessórios, das ferramentas, da garagem de barcos e espaços adjacentes;

 

IV - gerenciar as atividades náuticas, orientadas por professores ou militares;

 

V - exercer o controle sobre as embarcações, o material, as ferramentas e os acessórios existentes na garagem de barcos;

 

VI - encaminhar aos setores pertinentes os pedidos de reparos e confecções necessários, bem como providenciar a obtenção de embarcações, de material, de ferramentas ou de acessórios, imprescindíveis à prática segura dos esportes náuticos;

 

VII - exercer as funções de “Relações Públicas”, fazendo os necessários contatos com a imprensa e com as diretorias de Clubes, visando uma maior divulgação das atividades náuticas do CPC e uma melhor aproximação com o público externo;

 

VIII - elaborar as normas para a utilização das embarcações, do material, das ferramentas e dos acessórios, bem como para a prática dos esportes náuticos;

 

IX - fazer cumprir as Normas do Grêmio de Vela; e

 

X - estimular a participação dos associados e dependentes nos eventos náuticos da Região dos Lagos.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h05
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DIRETORIA DE  PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

 

Art. 51º - À Diretoria de Patrimônio Mobiliário, compete:

 

I - controlar todo o inventário dos bens móveis do CPC;

 

II - providenciar reparos e trocas de materiais, que porventura vierem a se deteriorar; e

 

III - cumprir as normas previstas pelo Abrigo do Marinheiro, no que tange aos bens móveis do CPC.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h05
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 52º - À Diretoria de Administração, compete:

 

I - fiscalizar e gerenciar as atividades administrativas do CPC;

 

II - lavrar as atas durante todas as reuniões da diretoria, mantendo-as sob a sua guarda;

 

III - gerenciar os processos administrativos de contratação, de demissão ou de dispensa de funcionários;

 

IV - fiscalizar e controlar as férias, as licenças, as faltas, as folgas e as permutas nos horários ou nos dias de trabalho ou de serviço, referentes a funcionários e praças militares que exercem atividades funcionais no CPC, bem como a documentação relacionada às justificativas e concessões, tais como dispensas médicas, papeletas de licença etc., as quais deverão permanecer sob a sua guarda;

 

V - fiscalizar e controlar a eficácia dos funcionários e das praças militares, quando no desempenho de suas tarefas e atribuições;

 

VI - emitir cartas de Advertência aos funcionários, quando se fizer necessário;

 

VII - manter sob a sua guarda toda a documentação de interesse do CPC, principalmente as relacionadas aos pagamentos de salários e de encargos sociais dos funcionários;

 

VIII - gerenciar e controlar a atualização dos cadastros dos associados, principalmente dos contribuintes, confrontando-os, periodicamente com os existentes no Clube Naval;

 

IX - comunicar ou fazer comunicar aos membros da diretoria os horários das reuniões; e

 

X - gerenciar a divulgação de todos os eventos programados pelas diretorias, por meio de boletim informativo.

 

Parágrafo único - a interação do Diretor de Administração com os demais Diretores é fundamental para o cumprimento das atribuições de sua competência.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h05
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DIRETORIA DE MODELISMO

 

Art. 53º - À Diretoria de Modelismo, compete:

 

I - propor, promover e gerenciar os eventos e atividades relacionadas ao modelismo;

 

II - zelar pela limpeza e pela constante manutenção e conservação do material e das ferramentas existentes nos compartimentos que abriga o grêmio de modelismo;

 

III - gerenciar as atividades de modelismo, orientadas por professores ou militares;

 

IV - exercer um controle sobre o material e ferramentas pertencentes ao grêmio de modelismo;

 

V - encaminhar aos setores pertinentes os pedidos de reparos e confecções necessários, bem como providenciar a obtenção do material, ferramentas ou “Kit” para a montagem de modelos;

 

VI - exercer as funções de “Relações Públicas”, fazendo os necessários contatos com a imprensa, com as diretorias de Clubes ou com as entidades voltadas às atividades de modelismo, visando uma maior divulgação dessas atividades no CPC e uma melhor aproximação com o público externo; e

 

VII - fazer cumprir as Normas do Grêmio de Modelismo.

Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h05
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CAPÍTULO VI

Dos Funcionários

 

Art. 54º - A contratação ou a demissão de funcionários para o CPC será efetivada com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Art. 55º - Os funcionários estarão vinculados à Diretoria de Administração.

 

Art. 56º - Aos funcionários exercendo atividades no CPC compete:

 

I - cumprir o estabelecido neste Estatuto;

 

II - cumprir os procedimentos e medidas estabelecidas em Normas Internas do CPC; e

 

III - cumprir com eficácia requerida as tarefas e as responsabilidades a eles atribuídas e determinadas.

 

§1º - Os funcionários do CPC só poderão participar dos eventos sociais do CPC se forem convidados por um Sócio Efetivo;

 

§2º - Não é permitido aos dependentes dos funcionários do CPC freqüentar as instalações do CPC e aos eventos sociais promovidos pela Diretoria;

 

§ 3º - É vedado aos funcionários e aos seus dependentes o aluguel das instalações do CPC para eventos sociais.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h04
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TÍTULO IV

Das Reuniões da Diretoria

 

Art. 57º - As reuniões do CPC serão:

 

I - Sessões Deliberativas:
a) Ordinárias - mensalmente; e
b) Extraordinárias.

 

Art. 58º - A Diretoria do CPC reunir-se-á em Sessões Ordinárias convocadas pelo seu Comodoro, mensalmente, em dias fixados pelo Comodoro.

 

Art. 59º - A Diretoria do CPC reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

 

I - por iniciativa do Comodoro; ou

 

II - a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Diretores.

 

Art. 60º - O “quorum” mínimo para as Sessões da Diretoria do CPC será 1/2 (metade) dos seus membros.

 

Art. 61º - A convocação de Sessão Extraordinária da Diretoria do CPC será feita por correspondência aos Diretores e Ajudantes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

Parágrafo único - O Edital de Convocação mencionará claramente o assunto a tratar, bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.

 

Art. 62º - Na ausência do Comodoro, as Sessões da Diretoria do CPC serão presididas pelos seus substitutos, na seguinte ordem:

 

I -  Vice-Comodoro;

 

II - Diretor mais antigo presente cuja data de admissão no CPC seja superior a 60 dias.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h03
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TÍTULO V

Das Finanças

 

Art. 63º - O exercício financeiro do CPC será iniciado no dia 01 de janeiro de cada ano e terminará no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 64º - O Orçamento do CPC, prevendo as receitas e fixando as despesas para determinado exercício, será constituído pelos orçamentos de todos os seus Órgãos.

 

Art. 65º - A mensalidade básica dos Sócios Efetivos e Sócios Especiais-Temporários é a importância correspondente a 80% do valor descontado por oficial no Clube Naval, ou seja, até 5% (cinco por cento) do soldo de 2º Tenente, considerando-se como soldo o que é definido na Lei de Remuneração dos Militares.

 

Parágrafo único - Esse valor pode ser alterado, caso o valor percentual correspondente à mensalidade do Clube Naval venha a ser alterada, até o máximo 10% (dez por cento) do soldo do 2º Tenente, por proposta fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Diretor, por deliberação da Assembléia Geral, daquele Clube.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h03
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TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 66º - O CPC deverá possuir, preferencialmente, em cada OM da área de São Pedro da Aldeia um Oficial Diretor/Ajudante como seu representante, com a responsabilidade de divulgar as suas atividades.

 

Art. 67º - As alterações neste Estatuto somente poderão ocorrer por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria presentes.

 

Art. 68º - As decisões dos assuntos constantes das pautas das sessões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos diretores votantes presentes. Caberá ao Comodoro, ou a seu substituto eventual, o voto de qualidade, em caso de empate.

 

Art. 69º - As disposições deste Estatuto serão complementadas por Normas Internas, Circulares ou outras Instruções.

 

Art. 70º - O Comodoro poderá substituir, eventualmente, os membros da diretoria nos casos de afastamentos ou de impedimentos, mediante portaria por ele formalizada.

 

Art. 71º - O presente Estatuto foi aprovado pela Diretoria e pelo Comodoro do CPC e ratificado pelo Exmº Sr. Comandante da Força Aeronaval em ____/____/ 2007.



Escrito por ares.cpc.estatuto às 10h02
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